{"id":21,"__str__":"CDIV - Comiss\u00e3o de Defesa dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, LGBTQIAPN+, Povos Tradicionais e Povos","link_detail_backend":"/comissao/21","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de Defesa dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, LGBTQIAPN+, Povos Tradicionais e Povos","sigla":"CDIV","data_criacao":"2023-12-22","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"","finalidade":"Art. 84. Compete a Comiss\u00e3o de Defesa dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, LGBTQIAPN+, Povos Tradicionais e Povos Origin\u00e1rios:\r\n   I - opinar sobre todas as proposi\u00e7\u00f5es e mat\u00e9rias relativas aos direitos das pessoas com defici\u00eancia, LGBTQIAPN+, povos tradicionais e povos origin\u00e1rios;\r\n   II - recebimento, avalia\u00e7\u00e3o e investiga\u00e7\u00e3o de den\u00fancias relativas \u00e0 amea\u00e7a ou \u00e0 viola\u00e7\u00e3o dos direitos das pessoas com defici\u00eancia, LGBTQIAPN+, povos tradicionais e povos origin\u00e1rios;\r\n   III - acompanhamento das a\u00e7\u00f5es do conselho de direitos de pessoas com defici\u00eancia, instalados no Munic\u00edpio;\r\n   IV - a fiscaliza\u00e7\u00e3o e o acompanhamento dos programas governamentais relativos aos direitos das pessoas com defici\u00eancia, LGBTQIAPN+, povos tradicionais e povos origin\u00e1rios;\r\n   V - colabora\u00e7\u00e3o com entidades governamentais e n\u00e3o governamentais que atuem na defesa dos direitos das pessoas com defici\u00eancia, LGBTQIAPN+, povos tradicionais e povos origin\u00e1rios;\r\n   VI - propor e incentivar a realiza\u00e7\u00e3o de campanhas de divulga\u00e7\u00e3o visando a preven\u00e7\u00e3o de defici\u00eancias e a promo\u00e7\u00e3o dos direitos da pessoa com defici\u00eancia, LGBTQIAPN+, povos tradicionais e povos origin\u00e1rios;\r\n   VII - a defesa dos direitos da pessoa com defici\u00eancia, LGBTQIAPN+, povos tradicionais e povos origin\u00e1rios;\r\n   VIII - propor pol\u00edticas de integra\u00e7\u00e3o social da pessoa com defici\u00eancia, em especial as politicas de acessibilidade.\r\n   Par\u00e1grafo \u00fanico. A Comiss\u00e3o de Defesa dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, LGBTQIAPN+, Povos Tradicionais e Povos Origin\u00e1rios poder\u00e1 promover cursos, semin\u00e1rios e palestras atinentes a sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, bem como audi\u00eancias p\u00fablicas sobre mat\u00e9rias em exame com despesas por conta da C\u00e2mara.","email":"","unidade_deliberativa":false,"ativa":true,"tipo":5}