Projeto de Resolução nº 1 de 2022 | À Secretaria Legislativa para Análise | 13/04/2022 (Projeto de Resolução nº 1 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
13/04/2022
Unidade Local
Marcelo Romig Maron
Unidade Destino
Secretaria Legislativa - SLEG
Data Encaminhamento
13/04/2022
Data Fim Prazo
Status
À Secretaria Legislativa para Análise
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº /2022
INCLUI O § 5º NO ARTIGO 6º E ALTERA O ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 030/2006.
Art. 1º Inclui o § 5º no art. 6º e altera o caput do Art. 6º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O Gabinete parlamentar que usar veículo particular nos deslocamentos necessários ao exercício do mandato parlamentar receberá uma cota mensal equivalente a 140 (cento e quarenta) litros para abastecimento de combustível, que passará a ser fornecida através do cartão combustível.
§ 5º O valor da cota poderá ser utilizado para aquisição de quaisquer tipos de combustível para uso particular de natureza parlamentar, dentro do limite estabelecido no caput deste art. 6º.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ver. Arion Braga Ver. Carlos Eduardo Martins Ver. Cesar Madrid
Ver. Diego Wolter Ver. Emerson Machado Ver. Francisco Vilela
Ver. Iasmin Rutz Ver. Ildo Venzke Ver. Jardel de Oliveira
Ver. Leandro Ehlert Ver. Marcelo Maron Ver. Oraci Teixeira
Ver. Paulo Bauer Ver. Silvio Neutzling Ver. Ubiratan Rodrigues
JUSTIFICATIVA
Altera a Resolução Legislativa nº 030/2006 ajustando a litragem da cota combustível num valor compatível ao tamanho do município, dessa forma fornecendo um suporte logístico ao desenvolvimento das atividades parlamentares.
O sistema permitirá manter controle apurado sobre a utilização dos combustíveis com tecnologia de rede informatizada através de cartão, com propósito de reduzir custos na eliminação de processos, pois este somente autorizará o pagamento dos abastecimentos que obedecerem a determinados parâmetros cadastrados, como média de consumo cadastrada para o veículo, capacidade do tanque de combustível, limite de crédito, etc.
INCLUI O § 5º NO ARTIGO 6º E ALTERA O ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 030/2006.
Art. 1º Inclui o § 5º no art. 6º e altera o caput do Art. 6º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O Gabinete parlamentar que usar veículo particular nos deslocamentos necessários ao exercício do mandato parlamentar receberá uma cota mensal equivalente a 140 (cento e quarenta) litros para abastecimento de combustível, que passará a ser fornecida através do cartão combustível.
§ 5º O valor da cota poderá ser utilizado para aquisição de quaisquer tipos de combustível para uso particular de natureza parlamentar, dentro do limite estabelecido no caput deste art. 6º.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ver. Arion Braga Ver. Carlos Eduardo Martins Ver. Cesar Madrid
Ver. Diego Wolter Ver. Emerson Machado Ver. Francisco Vilela
Ver. Iasmin Rutz Ver. Ildo Venzke Ver. Jardel de Oliveira
Ver. Leandro Ehlert Ver. Marcelo Maron Ver. Oraci Teixeira
Ver. Paulo Bauer Ver. Silvio Neutzling Ver. Ubiratan Rodrigues
JUSTIFICATIVA
Altera a Resolução Legislativa nº 030/2006 ajustando a litragem da cota combustível num valor compatível ao tamanho do município, dessa forma fornecendo um suporte logístico ao desenvolvimento das atividades parlamentares.
O sistema permitirá manter controle apurado sobre a utilização dos combustíveis com tecnologia de rede informatizada através de cartão, com propósito de reduzir custos na eliminação de processos, pois este somente autorizará o pagamento dos abastecimentos que obedecerem a determinados parâmetros cadastrados, como média de consumo cadastrada para o veículo, capacidade do tanque de combustível, limite de crédito, etc.