Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara de Vereadores de Canguçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2023
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.825 DE 11 DE JANEIRO DE 2013 QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.603/2005, COMPILA, CONSOLIDA E REVOGA LEGISLAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Votos
Sim: 10
Não: 5
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por Maioria Absoluta
Observações
Oraci: apresentou Emenda alterando a carga horária do cargo de motorista de 44 para 40 horas. Proposição Principal aprovada por maioria absoluta com votos contrários de: Arion, Madrid, Eduardo, Leandro e Silvio. Discussão Emenda vereador Oraci - Marcelo: esclareceu que se carga horária for 44 horas o expediente também deve ser cumprido aos sábados. Oraci, em aparte, falou sobre os aspectos legais do porque a carga horária do cargo de motorista não pode ser 44 horas. Jardel: disse que os funcionários da Casa também devem ser valorizados e externou seu voto favorável. Oraci: disse que vota com convicção e sustenta sua palavra. Que acabaram de assinar uma moção de apoio a aumento dos servidores da educação. Que os servidores da Casa devem ser valorizados. Leandro: disse que o funcionário sabe qual sua remuneração quando presta concurso. Marcelo: disse que existem algumas distorções de salário no serviço público, mas no caso dessa lei é uma medida de equilíbrio. Que o funcionário público deve ser valorizado. Que a busca de uma melhor remuneração pelos funcionários é natural. Que deve haver coerência dos vereadores nas votações. Emenda foi aprovada por unanimidade. Emenda supressiva nº 03 foi retirada pelo autor. Emenda aditiva nº 04/2023: Marcelo disse entender que a emenda é meritória, porém o adicional é concedido de forma automática após laudo médico. Oraci disse que o conteúdo da emenda é ilegal, pois o direito é atestado por perito médico. Silvio disse que o adicional é devido de acordo com o tipo de serviço realizado. Marcelo, em aparte, ressaltou que é uma questão administrativa que deve ser atestada por perito. Arion: falou que a intenção da emenda era amparar a solicitação do adicional pelo servidor. Que o perito é quem atestaria, mediante laudo, o percentual a que teria direito. Diego, em aparte, esclareceu que o direito não depende desta lei, pois o direito já esta amparado por lei federal. Jardel: disse que a emenda é válida, pois deixa claro que o direito só será dado mediante laudo. Também, solicitou que verifique a situação dos demais servidores. Emenda Aprovada com votos contrários de: Marcelo, Oraci, Leandro e Ildo. Redação final aprovada com votos contrários de: Arion, Madrid, Eduardo, Leandro e Silvio.