CDIV - Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, LGBTQIAPN+, Povos Tradicionais e Povos
Dados Básicos
Nome
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, LGBTQIAPN+, Povos Tradicionais e Povos
Sigla
CDIV
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
22/12/2023
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 84. Compete a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, LGBTQIAPN+, Povos Tradicionais e Povos Originários:
I - opinar sobre todas as proposições e matérias relativas aos direitos das pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+, povos tradicionais e povos originários;
II - recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos das pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+, povos tradicionais e povos originários;
III - acompanhamento das ações do conselho de direitos de pessoas com deficiência, instalados no Município;
IV - a fiscalização e o acompanhamento dos programas governamentais relativos aos direitos das pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+, povos tradicionais e povos originários;
V - colaboração com entidades governamentais e não governamentais que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+, povos tradicionais e povos originários;
VI - propor e incentivar a realização de campanhas de divulgação visando a prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência, LGBTQIAPN+, povos tradicionais e povos originários;
VII - a defesa dos direitos da pessoa com deficiência, LGBTQIAPN+, povos tradicionais e povos originários;
VIII - propor políticas de integração social da pessoa com deficiência, em especial as politicas de acessibilidade.
Parágrafo único. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, LGBTQIAPN+, Povos Tradicionais e Povos Originários poderá promover cursos, seminários e palestras atinentes a sua área de atuação, bem como audiências públicas sobre matérias em exame com despesas por conta da Câmara.
I - opinar sobre todas as proposições e matérias relativas aos direitos das pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+, povos tradicionais e povos originários;
II - recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos das pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+, povos tradicionais e povos originários;
III - acompanhamento das ações do conselho de direitos de pessoas com deficiência, instalados no Município;
IV - a fiscalização e o acompanhamento dos programas governamentais relativos aos direitos das pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+, povos tradicionais e povos originários;
V - colaboração com entidades governamentais e não governamentais que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+, povos tradicionais e povos originários;
VI - propor e incentivar a realização de campanhas de divulgação visando a prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência, LGBTQIAPN+, povos tradicionais e povos originários;
VII - a defesa dos direitos da pessoa com deficiência, LGBTQIAPN+, povos tradicionais e povos originários;
VIII - propor políticas de integração social da pessoa com deficiência, em especial as politicas de acessibilidade.
Parágrafo único. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, LGBTQIAPN+, Povos Tradicionais e Povos Originários poderá promover cursos, seminários e palestras atinentes a sua área de atuação, bem como audiências públicas sobre matérias em exame com despesas por conta da Câmara.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término