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“ALTERA A REDAÇÃO E EXTINGUE CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL E CRIA CARGOS E DÁ NOVA REDAÇÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE SAÚDE DA DENGUE, QUE INTEGRA O ANEXO II E III DA LEI Nº 2.605/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 004/2023) - VETO PARCIAL. - -
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Aprovado por Unanimidade Arion: apresentou emenda, modificando a redação do art. 5º e criando art. 5º: "É criado em conformidade com a Lei Federal Nº 11.350 de 05/10/2016 e alterações posteriores e normativas estaduais a bonificação para fortalecimento de políticas de saúde a ser pago anualmente até o dia 20 (vinte) de dezembro, a cada ano, aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, equivalente ao valor de seu piso nacional".
Marcelo apresentou submenda à emenda do Vereador Arion, com a seguinte redação: "desde que haja repasse de recursos vinculados do governo federal para este fim"
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“ALTERA A REDAÇÃO E EXTINGUE CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL E CRIA CARGOS E DÁ NOVA REDAÇÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE SAÚDE DA DENGUE, QUE INTEGRA O ANEXO II E III DA LEI Nº 2.605/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 113/2022) - VETO. - -
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Mantido o Veto Vereador Arion: explicou que o prefeito vetou substitutivo de sua autoria, sob a justificativa de criação de despesas para o executivo e que havia erro de redação na proposição também. Que foi feita construção com os demais vereadores para manterem o veto e aprovarem o PLO 02/2023 com emendas.
Contra a manutenção do veto: Cesar Madrid.
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