CFIN - Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Planejamento, Fiscalização, Controle, Tributação, Agricul
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Planejamento, Fiscalização, Controle, Tributação, Agricul
Sigla
CFIN
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
01/02/2022
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Planejamento, Fiscalização, Controle, Tributação, Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e Serviços Públicos.
Art. 82. Compete à Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Planejamento, Fiscalização, Controle, Tributação, Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e Serviços Públicos:
I - examinar e emitir parecer sobre:
a) admissibilidade das propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
b) projetos de Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
c) projetos de Lei relativos aos créditos adicionais;
d) projetos de Lei ordinária ou complementar, inclusive suas emendas, que tratem de matéria financeira e tributária;
e) veto que envolva matéria financeira;
f) prestação de contas do Prefeito Municipal;
g) expedientes referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outros que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal.
h) realização de obras e serviços públicos pelo Município, Autarquias, Entidades Paraestatais e concessionárias de serviço público;
i) criação, extinção e transformação de cargos e funções;
j) criação, organização e reorganização de serviços públicos;
k) previdência social;
l) aspectos atinentes à: agricultura, pecuária, pesca, abastecimento e demais matérias referentes ao setor primário da economia municipal, regional, estadual e nacional;
m) aspectos atinentes ao cooperativismo e associações comunitárias;
II - apresentar emendas à proposta orçamentária;
III - exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
IV - realizar audiência pública em matérias de sua competência.
Art. 82. Compete à Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Planejamento, Fiscalização, Controle, Tributação, Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e Serviços Públicos:
I - examinar e emitir parecer sobre:
a) admissibilidade das propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
b) projetos de Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
c) projetos de Lei relativos aos créditos adicionais;
d) projetos de Lei ordinária ou complementar, inclusive suas emendas, que tratem de matéria financeira e tributária;
e) veto que envolva matéria financeira;
f) prestação de contas do Prefeito Municipal;
g) expedientes referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outros que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal.
h) realização de obras e serviços públicos pelo Município, Autarquias, Entidades Paraestatais e concessionárias de serviço público;
i) criação, extinção e transformação de cargos e funções;
j) criação, organização e reorganização de serviços públicos;
k) previdência social;
l) aspectos atinentes à: agricultura, pecuária, pesca, abastecimento e demais matérias referentes ao setor primário da economia municipal, regional, estadual e nacional;
m) aspectos atinentes ao cooperativismo e associações comunitárias;
II - apresentar emendas à proposta orçamentária;
III - exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
IV - realizar audiência pública em matérias de sua competência.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término