CCJ - Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Redação Final

Dados Básicos

Nome

Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Redação Final

Sigla

CCJ

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Temática

Data de Criação

21/03/2022

Unidade Deliberativa

Não

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 81. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
I - examinar e emitir parecer sobre:
a) aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa dos expedientes;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
c) veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade;
d) assunto de natureza jurídica que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
e) pedido de intervenção no Município;
f) transferência temporária da sede da Câmara e do Município;
g) regime de trabalho e previdenciário dos Servidores Municipais;
h) recurso interposto às decisões da Presidência da Mesa;
i) direitos e deveres, relativos ao mandato parlamentar;
j) suspensão de ato normativo do Executivo que exceda ao direito regulamentar;
k) consórcios;
l) matéria referente à organização do Município e seus Poderes;
m) licença ou afastamento do Prefeito e do Vice-Prefeito;
n) toda e qualquer matéria que não seja competência de outra Comissão.
II - realizar, em matéria de sua competência, audiência pública;
III - elaborar a redação final dos expedientes;
IV - questões relativas à higiene e à saúde pública;
V - expedientes referentes à defesa da cidadania e dos direitos humanos, de todos que se sentirem ameaçados ou violentados em seus direitos;
VI - atender aos cidadãos que não tiverem os seus direitos respeitados junto aos órgãos institucionais;
VII - denúncias sobre violências físicas e morais praticadas por órgãos institucionais e particulares, assim como a prática de ilícitos por parte de terceiros contra o cidadão;
VIII - infrações praticadas contra a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Parágrafo único. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no que for de sua competência, opinará antes das demais Comissões.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término