Emenda nº 48 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
48
Data de Apresentação
28/11/2022
Número do Protocolo
785
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA – Adiciona o § VII,no artigo 6° para os seguintes termos:
Art. 6º O município se responsabilizara por:
VII-Instituir o direito ao transporte prioritário e individualizado de no máximo duas crianças com Autismo (TEA) por veiculo , para deslocamento dos mesmos para outras cidades para realizar consultas, terapias, exames e realizar diagnósticos ,sejam estes atendimentos pelo SUS ou Particular, porque o SUS não oferta este tipo de serviço no momento.
Art. 6º O município se responsabilizara por:
VII-Instituir o direito ao transporte prioritário e individualizado de no máximo duas crianças com Autismo (TEA) por veiculo , para deslocamento dos mesmos para outras cidades para realizar consultas, terapias, exames e realizar diagnósticos ,sejam estes atendimentos pelo SUS ou Particular, porque o SUS não oferta este tipo de serviço no momento.
Indexação
Observação